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DAS MEI: Boleto, INSS, Imposto análises de aplicativos para 3 de dezembro

DAS MEI: Boleto, INSS, Imposto

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DAS MEI é um aplicativo simples e direto criado para o micro empreendedor individual - MEI. O objetivo do DAS MEI é auxiliar o micro empreendedor no cumprimento das obrigações mensais e anuais do seu CNPJ de MEI. Entre os principais recursos aplicativo, destacamos: ✅ Cadastro de Múltiplos CNPJs de MEI; ✅ Gerar DAS para Pagamento do Imposto (INSS, ICMS e ISS do MEI); ✅ Visualização do Documento de Arrecadação do Simples Oficial - DAS; ✅ Copiar Código de Barras do DAS para pagamento no Banco; ✅ Utilitário para Transmissão da Declaração Anual do MEI - DASN MEI; ✅ Visualização do Cartão CNPJ Oficial do MEI; ✅ Utilitário de Acesso à Todos os Serviços Gratuitos para MEI no Portal do Empreendedor Oficial; Não Esqueça de Avaliar nosso Aplicativo ⭐⭐⭐⭐⭐ 👍👍 Também Estamos Abertos a Sugestões de Melhorias e Críticas. Deixe seu comentário para Melhorarmos ainda mais. DADOS E CURIOSIDADES SOBRE DAS MEI As empresas brasileiras possuem obrigações que precisam ser cumpridas para que permaneçam em dia com os órgãos fiscalizadores. Isso também vale para o MEI (microempreendedor individual), por isso, ressaltamos que dentre essas obrigações está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês. Nesta guia estão todos os impostos que devem ser pagos pela categoria. São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Desta forma, os valores da guia dependem da atividade econômica realizada pelo empreendedor, sendo calculado da seguinte forma: ✅ 5% do salário mínimo vigente, correspondente à Previdência Social (INSS); ✅ R$ 1,00, correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se você desenvolver atividades de comércio e indústria; ✅ R$ 5,00, correspondente a Imposto sobre Serviço (ISS), se você for prestador de serviço. O Microempreendedor Individual pode, simultaneamente, desenvolver atividades econômicas de comércio e de serviço. Se essa hipótese acontecer, o valor total constará em uma única guia. EMISSÃO DO DAS MEI O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) é o programa oficial de emissão do DAS MEI. Entretanto, aplicativos como o nosso facilitam a emissão e a gestão dos pagamentos do DAS MEI. Veja como fica em 2021: ✅ Comércio e Indústria - R$ 56,00 (INSS + ICMS); ✅ Serviços - R$ 60,00 (INSS + ISS); ✅ Comércio e Serviços - R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS); O imposto mensal DAS MEI deve ser pago a partir do momento em que você abriu seu CNPJ MEI. O pagamento é obrigatório, independente de você estar ou não emitindo nota fiscal ou até mesmo estar faturando com sua empresa. Mesmo que você não esteja exercendo sua atividade ou usando ativamente seu CNPJ MEI, o imposto DAS MEI deve ser pago. Caso você encerre seu CNPJ MEI e não tenha pago o boleto de um ou vários meses, essa dívida continuará ativa e passará para o CPF do titular. PORQUE TENHO QUE PAGAR O DAS? O microempreendedor ao pagar o DAS, passa a ter muitos benefícios e direitos. Um desses benefícios é a oportunidade oferecida pelo governo para formalizar atividades autônomas. Conheça os benefícios e vantagens: ✅ Ter um CNPJ regular; ✅ Possibilidade de emitir notas fiscais; ✅ Expedição do alvará; ✅ Direitos sociais, como auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria. Lembrando que para o MEI exercer suas atividades precisa estar com o pagamento do DAS em dia. Em caso de inadimplência, além dos juros aplicados sobre o valor, o profissional pode ter seu CNPJ cancelado. E o acesso aos benefícios só são possíveis, mantendo o pagamento correto na data de vencimento, que é todo o dia 20 de cada mês.
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DAS MEI: Boleto, INSS, Imposto classificação de uso

A classificação de uso é baseada no algoritmo da Similarweb que calcula as instalações atuais e os usuários ativos ao longo de um período de 28 dias.

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